Casamento Civil
O Casamento Civil e religioso é sempre almejado por homens e mulheres, mas muitos não sabem como se casar, quais os documentos necessários, e uma série de requisitos a cumprir para se casar.

Se você quer se casar, você deverá saber quem serão os padrinhos, as testemunhas, onde irá se casar, o regime de bens, como é o registro civil no Brasil, saber como realizar a mudança de nome.
Documentos necessários para o casamento civil
Solteiros
Os documentos necessários para Solteiros são:
- RG original;
- Certidão de Nascimento original;
Divorciados
Os documentos necessários para Divorciados são:
-R,G, original
-Certidão de casamento com averbacão de divorcio original.
-Cópia da carta de sentença do divorcio.
Viúvos
Os documentos necessários para Viúvos são:
-R,G, original.
-Certidão de casamento com anotacão de obito original (ou certidão de obito original do cônjuge falecido).-Cópia do Formal de Partilha.
Estrangeiros Solteiros
Os documentos necessários para Estrangeiros Solteiros são:
- Passaporte original ou R.N.E. original (Registro Nacional de Estrangeiro).- Certidão de nascimento original consularizada.
- Declaração de estado civil.
Estrangeiros Divorciados
Os documentos necessários para Estrangeiros Divorciados são:
- Passaporte original ou RNE original.
- Certidão de casamento original consularizada.
- Certidão de divorcio original consularizada.
Estrangeiros Viúvos
Os documentos necessários para Estrangeiros Viúvos são:
- Passaporte original ou RNE original.
- Certidão de casamento original consularizada.
- Certidão de óbito original consularizada.
Datas e Prazos para o Casamento Civil
Caso você queira casar, o prazo é importante, os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de 30 dias da data pretendida. O prazo máximo de antecedência é de 60 dias.
Regime de Bens
- Comunhão Parcial de Bens: Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.
- Comunhão Universal de Bens: Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
- Separação Total de Bens: Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
- Participação final nos aquestos: Neste Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens.