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Direito Romano

O Direito romano é o termo histórico-jurídico atualmente definido para se referir ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma. O conceito de direito é muito amplo, mas podemos definir direito como dirigir, ordenar, endireitar e etc.

Direito Romano

A palavra Direito veio do latim, dirigere, etimologicamente significa o que é reto, o que não desvia, o que segue direcionado conforme a razão, a justiça e a equidade.

O Ìmperio Romano comandou a civilização na Idade Média, com alta evolução, através do Estado forte o povo romano tinha valores familiares fortes, dando valor a seus antepassados e a sua descendência.

O chefe familiar na antiga Roma, conhecido como pater familias tinha um poder tão ilimitado sobre todos os membros da casa, que podia alugar, vender ou matar a seus filhos.

Os jovens, a princípio, depois de completados os dezessete anos, número que veio descendo até catorze, eram recebidos entre os cidadãos com festejos, abandonando a toga praetexta e passando a usar a toga virilis, mas continuavam sujeitos ao poder paterno até à morte do pai ou perda deste do direito de cidadania, por exemplo, com o desterro. As donzelas saíam da família para casar, e igualmente do poder paterno, mas somente para passar ao do seu marido ou ao do pai deste,as mulheres casadas tinham em Roma uma posição respeitada.

No Brasil, foi em 18 de Agosto de 1769, que a famosa Lei da Boa Razão reduziu o direito subsidiário
ao Direito Romano e às leis das Nações cristãs, iluminadas e polidas, em matéria política, econômica, mercantil emarítima. E quanto ao costume, impôs três requisitos: 1) ser conforme à razão boa; 2) não contrariar a lei; 3) ter mais de cem anos de existência . Assim penetrou, entre nós, o ideal iluminista que, preocupado com a segurança e a certeza do direito, defendia o afastamento do costume como fons iuris e enaltecia a lei por ser fruto da vontade ao serviço da razão, “só a lei e poucas leis”, eis o lema constantemente agitado na época. Desta forma, o direito Romano teve grande influência nas leis brasileiras atuais.



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Artigo Direito Romano, publicado por Eduardo em 23/07/2010.

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